Lei Ordinária n° 20.913 / 2020

 


GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

LEI No 20.928 , DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020.

Altera a Lei nº 19.179, de 29 de dezembro de 2015 e dá outras providências.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS , nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  A Lei nº 19.179, de 29 de dezembro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 36.  Para atender às despesas decorrentes da execução desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a aportar recursos adicionais, inclusive na forma de subvenção econômica, para cobrir as despesas administrativas da PREVCOM-BrC, enquanto a taxa de administração fixada nos regulamentos ou nos respectivos planos de custeio dos benefícios previdenciários não for suficiente para supri-las.

 

Parágrafo único.  As subvenções econômicas serão realizadas em parcelas mensais, mediante a apresentação prévia de relatório mensal de gastos à Secretaria de Estado da Economia.” (NR)

 

Art. 2º  Nos exercícios de 2017, 2018, 2019 e 2020 os valores repassados pelo Poder Executivo à Fundação de Previdência Complementar do Brasil Central – PREVCOM-BrC, conforme o art. 36 da Lei nº 19.179, de 2015, serão contabilizados como subvenção econômica.

 

§ 1º  Fica o Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado da Economia, autorizado a baixar o crédito no valor de R$ 15.600.000,00 (quinze milhões e seiscentos mil reais) repassado à PREVCOM-BrC a título de adiantamento de contribuição.

 

§ 2º  Ficam convalidados os atos de gestão efetuados no período de 2017 a 2020 que tratam do repasse financeiro à PREVCOM-BrC.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Goiânia, 21 de dezembro de 2020; 132º da República.

 

 

RONALDO CAIADO
Governador do Estado

   

 

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 21-12-2020 .