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DECRETO Nº 9.779, DE 12 DE JANEIRO DE 2021
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Promove acréscimos ao Decreto nº 9.581, de 12 de dezembro de 2019, que aprova o Regulamento da Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação – SEDI e dá outras providências, e altera o Decreto nº 9.528, de 7 de outubro de 2019, que aprova o Regulamento da Secretaria de Estado da Cultura – SECULT e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS , no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também tendo em vista o que consta no Processo nº 202000027001176,
DECRETA :
Art. 1º O Decreto nº 9.581, de 12 de dezembro de 2019, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:
“Art. 20. ..........................................................
...................................................................................
X – administrar as atividades da Orquestra Filarmônica de Goiás;
.........................................................................” (NR)
“Art. 55. ..........................................................
...................................................................................
IV – coordenar e acompanhar as atividades relacionadas à Orquestra Filarmônica de Goiás;
.........................................................................” (NR)
Art. 2º O Decreto nº 9.528, de 7 de outubro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 25. ..........................................................
...................................................................................
XII – administrar as atividades do complexo de bibliotecas, do Palácio da Música, do Monumento aos Direitos Humanos, do Museu de Arte Contemporânea, das galerias de arte, das lojas, dos cinemas, do café, do restaurante, do estacionamento e da esplanada;
........................................................................” (NR)
“Art. 35. ..........................................................
...................................................................................
XV – divulgar as ações do complexo de bibliotecas, do Palácio da Música, do Monumento aos Direitos Humanos, do Museu de Arte Contemporânea, das galerias de arte, das lojas, dos cinemas, do café, do restaurante, do estacionamento e da esplanada, nas redes sociais.
...................................................................................
XX – coordenar e acompanhar as atividades relacionadas ao complexo de bibliotecas, ao Palácio da Música, ao Monumento aos Direitos Humanos, ao Museu de Arte Contemporânea, às galerias de arte, às lojas, aos cinemas, ao café, ao restaurante, ao estacionamento e à esplanada;
........................................................................” (NR)
Art. 3º Em decorrência dos acréscimos de que trata o art. 1º, ficam renumerados os incisos X a XVII do art. 20 e os incisos IV a VII do art. 55 do Decreto nº 9.581, de 2019 .
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 12 de janeiro de 2021; 133º da República.
RONALDO CAIADO
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 12-01-2021 .">.
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