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DECRETO Nº 9.794, DE 21 DE JANEIRO DE 2021
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Altera o Decreto nº 9.406, de 18 de fevereiro de 2019, que institui o Programa de Compliance Público no Poder Executivo do Estado de Goiás.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS , no uso de suas atribuições constitucionais e legais com fundamento na alínea “a” do inciso XVIII do art. 37 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo nº 202011867001571,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 9.406, de 18 de fevereiro de 2019, que institui o Programa de Compliance Público no Poder Executivo do Estado de Goiás, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:
“Art. 5º .......................................................... ........................................................................ Parágrafo único. No que se refere ao eixo definido no art. 3º, inciso I, a Controladoria-Geral do Estado e a Secretaria-Geral da Governadoria implementarão as ações relacionadas à estruturação das regras, bem como os instrumentos referentes aos padrões de ética e de conduta e sua disseminação no âmbito do Poder Executivo estadual.” (NR)
“Art. 6º ......................................................... ........................................................................ I – Secretaria-Geral da Governadoria; ..............................................................” (NR)
“Art. 7º Os órgãos e as entidades instituirão Comitê Setorial de Compliance Público, colegiado de caráter deliberativo e permanente, para questões relativas ao PCP, composto obrigatoriamente pelos dirigentes e demais membros da alta gestão do órgão ou da entidade, com competência para coordenar e executar o Programa sob a orientação consultiva da Controladoria-Geral do Estado. ........................................................................ ...............................................................” (NR)
“Art. 8º .......................................................... …………………………………………………… VI – COSO ERM 2017 (Enterprise Risk Management) - Integrating with Strategy and Performance. ................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 21 de janeiro de 2021; 133º da República .
RONALDO CAIADO
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 21-01-2021 .">.
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