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DECRETO Nº 9.800, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
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Altera o Regulamento da Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação – SEDI, aprovado pelo Decreto estadual nº 9.581, de 12 de dezembro de 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS , no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201900005011719,
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento da Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação – SEDI, aprovado pelo Decreto estadual nº 9.581, de 12 de dezembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações
“Art. 3º............................................................
II – ................................................................... .................................................................................. c) ..................................................................... 1. ..................................................................... .................................................................................. 1.2. Gerência de Gestão das Escolas do Futuro; .................................................................................. 1.4. Diretoria de Escola do Futuro: 1.4.1. Assessoria de Educação e Inovação Tecnológica; .................................................................................. d) .................................................................... .................................................................................. 2. ..................................................................... 2.1. Gerência de Governo Digital; .................................................................................. 3. Superintendência de Políticas para Cidades e Infraestrutura: 3.1. Gerência de Políticas de Desenvolvimento de Energia, Telecomunicação e Cidades Inteligentes; 3.2. Gerência de Programas Metropolitanos e Habitacionais; e 3.3. Gerência de Políticas de Infraestrutura e Transporte. 4. Superintendência de Negócios Internacionais: 4.1. Gerência de Atração de Investimentos Internacionais; 4.2. Gerência de Comércio Exterior; e 4.3. Gerência de Organização de Feiras e Eventos de Tecnologia Nacional e Internacional.” (NR)
“Art. 20. .......................................................... .................................................................................. Parágrafo único. .............................................. .................................................................................. II – Gerência de Gestão das Escolas do Futuro; .................................................................................. IV – Diretoria de Escola do Futuro, com a Assessoria de Educação e Inovação Tecnológica.” (NR)
“ Subseção II Da Gerência de Gestão das Escolas do Futuro
Art. 22. Compete à Gerência de Gestão das Escolas do Futuro: ..................................................................................
II – propor e monitorar parcerias com os municípios, os órgãos e as entidades estaduais e federais, patronais, sindicais e do terceiro setor, bem como com o setor produtivo, para a promoção da inovação e do empreendedorismo na educação profissional e tecnológica, visando à adequação da oferta às necessidades do mundo do trabalho;
III – propor e gerir políticas e diretrizes para a qualificação e a requalificação de docentes e técnicos pedagógicos, bem como demais profissionais envolvidos com a educação profissional e tecnológica nas suas unidades de ensino;
IV – propor, em articulação com a Gerência de Educação Superior, Profissional e Tecnológica, ações e serviços de desenvolvimento e inovação tecnológica, pela prestação de serviços tecnológicos, pelo fomento aos ambientes de inovação e pela transferência de tecnologia, por meio de suas unidades de ensino; ..................................................................................
VI – supervisionar as condições operacionais da infraestrutura tecnológica/laboratorial e os ambientes didático-pedagógicos das instituições de educação profissional e tecnológica de suas unidades de ensino;
VII – gerir a execução das ofertas de vagas em educação profissional e tecnológica e ações de serviços de desenvolvimento e inovação tecnológica efetivamente realizados no âmbito de unidades de ensino;
VIII – supervisionar e articular com as demais gerências da Superintendência de Capacitação e Formação Tecnológica a execução dos planos, dos cursos e dos programas de educação profissional e tecnológica de suas unidades de ensino;
IX – desenvolver projetos e diretrizes que incentivem o aporte de recursos públicos e privados para o fomento da educação profissional e tecnológica; e
X – realizar atividades correlatas.” (NR)
“Art. 23. ..........................................................
I – propor e supervisionar a execução das políticas, dos programas e das atividades relativas à educação superior, respeitada a autonomia das Instituições de Ensino Superior – IES;
II – propor políticas de integração das instituições de ensino superior com entidades do setor produtivo para o fomento da pesquisa aplicada, em articulação com a Superintendência de Inovação Tecnológica;
III – articular e incentivar parcerias com entidades dos setores público, privado e do terceiro setor para a promoção da inovação tecnológica na educação superior; .................................................................................. V – propor, em articulação com a Gerência de Gestão das Escolas do Futuro, as ações e os serviços de desenvolvimento e inovação tecnológica, com a prestação de serviços tecnológicos, o fomento aos ambientes de inovação e a transferência de tecnologia, por meio de suas unidades de ensino; ..................................................................................
VIII – fomentar e supervisionar as ofertas de vagas em educação superior e os serviços de desenvolvimento e inovação tecnológica efetivamente realizados no âmbito de suas unidades de ensino;
IX – acompanhar, com a Gerência de Gestão das Escolas do Futuro, a execução dos planos, dos cursos e dos programas de educação profissional de nível superior; ........................................................................” (NR)
“ Subseção IV Da Diretoria de Escola do Futuro
Art. 24. Compete à Diretoria de Escola do Futuro:
I – coordenar a execução, de forma descentralizada, das políticas educacionais e de desenvolvimento e inovação tecnológica, definidas para sua unidade de ensino;
II – coordenar as atividades administrativas e pedagógicas em sua unidade de ensino; ..................................................................................
V – supervisionar o desenvolvimento dos programas de ensino, pesquisa aplicada, extensão e o desenvolvimento dos serviços de inovação tecnológica;
VI – coordenar as atividades de ensino, pesquisa aplicada e extensão, os serviços de desenvolvimento e inovação tecnológica e a gestão técnico-administrativa;
VII – apresentar ao Conselho Diretor propostas de execução de novos cursos de educação profissional e tecnológica em todos os níveis e modalidades, bem como de serviços de desenvolvimento e inovação tecnológica;
VIII – desenvolver estratégias de articulação política e de comunicação com a comunidade, instituições congêneres e órgãos públicos para o fortalecimento institucional de sua unidade de ensino na comunidade e região; ..................................................................................
X – atuar como agente de monitoramento e fiscalização da execução das parcerias com o parceiro privado no âmbito de sua unidade de ensino; e
XI – realizar atividades correlatas.” (NR)
“ Subseção V Da Assessoria de Educação e Inovação Tecnológica
Art. 25. Compete à Assessoria de Educação e Inovação Tecnológica:
I – receber, registrar, distribuir e minutar documentos do órgão; ..................................................................................
VII – executar atividades relacionadas à gestão acadêmica, administrativa, financeira e contábil, referente à execução da parceria com ente privado;
VIII – coletar, organizar, sistematizar dados e analisá-los periodicamente, a fim de acompanhar os resultados e as estatísticas relacionadas à execução da parceria com o parceiro privado; ..................................................................................
X – participar de reuniões e apoiar a organização de eventos quando designado; e ......................................................................” (NR)
“Art. 26. .......................................................... .................................................................................. IX – articular com as outras superintendências projetos e atividades relativas à atração de investimentos; e .......................................................................” (NR)
“Art. 27. .......................................................... ..................................................................................
II – formular plano estratégico, tático e operacional a ser implantado nos parques tecnológicos do Estado de Goiás;
III – promover parcerias entre as instituições de ensino superior, a sociedade civil, as empresas privadas e o Estado, para a criação, a estruturação e a consolidação dos parques tecnológicos do Estado de Goiás no modelo Hélice Quádrupla; ..................................................................................
V – estabelecer parcerias de cooperação técnica com organismos nacionais e internacionais, para criar condições institucionais e técnico-metodológicas que contribuam, de forma efetiva, para a promoção, a criação, o desenvolvimento e a gestão de parques tecnológicos, promovendo a cultura da inovação, competitividade e capacidade empresarial com vistas ao incremento da geração de renda em Goiás; ......................................................................” (NR)
“Art. 28. .......................................................... ..................................................................................
III – apoiar e fomentar ações e eventos nacionais e internacionais de inspiração, ativação e promoção do empreendedorismo de base tecnológica e inovação, como a Campus Party, hackathons, startup weekends, bootcamps, summits e oficinas; ......................................................................” (NR)
“Art. 29. .......................................................... ..................................................................................
II – propor, articular, subsidiar, coordenar, desenvolver e acompanhar projetos e ações no segmento da tecnologias avançadas que promovam o incremento da competitividade da indústria goiana, para a inserção do Estado no comércio nacional e internacional de bens, produtos e serviços;
III – propor, articular, subsidiar, coordenar, desenvolver e acompanhar parcerias com entidades governamentais, instituições de ensino, instituições de ciência, tecnologia e inovação, bancos e fundos de investimento, investidores, iniciativa privada e o terceiro setor, no âmbito nacional e internacional, para a atração de investimentos e a captação de recursos de qualquer natureza destinados a pesquisa, projetos e difusão de tecnologias avançadas, com a finaldiade de fomentar o crescimento da economia estadual;
IV – propor, articular, subsidiar, coordenar e acompanhar programas e ações de sensibilização, mobilização e difusão da ciência, de tecnologias avançadas e inovação tecnológica, para promover a cultura da ciência, a tecnologia e a inovação, a disseminação e a captação de ideias de inovação tecnológica;
V – mapear e prospectar as tendências tecnológicas nacionais e internacionais, para desenvolver projetos e ações voltadas à pesquisa e à difusão de tecnologias avançadas e sociais a serem aplicadas de acordo com a realidade local, regional e setorial no Estado;
VI – promover a pesquisa científica e/ou tecnológica que visem à aplicação tecnológica e ao arranque técnico-econômico-científico do Estado; e .................................................................... ” (NR)
“Art. 31. .......................................................... ..................................................................................
V – planejar, estabelecer critérios e padrões para a aquisição de hardwares e periféricos, para o processo de melhoria contínua da infraestrutura de TI do Estado; ..................................................................................
VII – gerenciar o processo de comunicação de dados que interligam os órgãos e as entidades do Estado; ......................................................................” (NR)
“Art. 35. ..........................................................
I – coordenar, supervisionar e orientar atividades relacionadas a desenvolvimento de softwares, governo digital e inovação em soluções de tecnologia da informação;
II – coordenar, orientar, acompanhar, avaliar e harmonizar a implementação de planos, programas, projetos e atividades das áreas de governo digital, inovação em soluções de tecnologia da informação e desenvolvimento de softwares;
III – coordenar, orientar e acompanhar a elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação, no que diz respeito às atividades de governo digital, inovação em soluções de tecnologia da informação e desenvolvimento de softwares;
IV – coordenar, orientar e acompanhar o planejamento das contratações e aquisições relativas às soluções de governo digital, inovação em soluções de tecnologia da informação e desenvolvimento de softwares; e ..................................................................................
Parágrafo único. ..............................................
I – Gerência de Governo Digital; .........................................................................” (NR)
“ Subseção I Da Gerência de Governo Digital
Art. 36. Compete à Gerência de Governo Digital: ..................................................................................
II – replicar no Estado as boas práticas de Governo Digital; ........................................................................” (NR)
“Art. 37. .......................................................... ..................................................................................
II – promover coprodução com organizações governamentais e sociedade civil, para fortalecer as atividades de inovação em tecnologia da informação; .........................................................................” (NR)
“ Seção II Da Gerência de Programas Metropolitanos e Habitacionais
Art. 42. ........................................................... ..................................................................................
VIII – adequar as políticas públicas estaduais de habitação, regularização fundiária urbana, assuntos metropolitanos e mobilidade urbana, de acordo com as deliberações e as diretrizes estabelecidas pelos conselhos respectivos, quando houver; ..................................................................................
X – apoiar o desenvolvimento e a difusão de estudos, pesquisas e inovação tecnológica para a melhoria da qualidade e a redução dos custos nos setores de habitação, regularização fundiária urbana, assuntos metropolitanos e mobilidade urbana; ......................................................................” (NR)
“ Seção I Da Gerência de Atração de Investimentos Internacionais
“Art. 45. .......................................................... ..................................................................................
IV – oferecer suporte técnico às delegações estrangeiras que tenham interesse em investimentos estrangeiros de base tecnológica e/ou inovação; ........................................................................” (NR)
“ Seção II Da Gerência de Comércio Exterior
Art. 46. ............................................................
I – identificar, apoiar e acompanhar missões comerciais internacionais vendedoras e compradoras, seminários, rodadas e encontros de negócios, no país e no exterior, para inserir e promover os produtos e os serviços do Estado de Goiás no mercado internacional; ..................................................................................
IV – oferecer suporte técnico às delegações estrangeiras que tenham interesses relacionados ao comércio exterior e aos empresários goianos participantes de missões empresariais promovidas pelo Governo do Estado de Goiás ou em feiras setoriais ligadas ao comércio exterior no Brasil e no exterior; ..................................................................................
VI – coordenar e executar programas de capacitação e profissionalização empresarial, com a formulação e a realização de treinamentos, oficinas, workshops, cursos, fóruns, seminários e outras atividades que tenham a finalidade de auxiliar os empresários goianos no mercado internacional; ..................................................................................
VIII – propor estudos das cadeias produtivas do Estado de Goiás, com a inclusão de seus gargalos, entre outros estudos sobre temas pertinentes à área internacional, no âmbito de sua atuação;
IX – promover a implementação e a manutenção do sistema de suporte à decisão da área internacional, no âmbito de sua atuação, e providenciar a integração de dados; ..................................................................................
XI – buscar parcerias com instituições afins para a execução de programas de qualificação para exportação, treinamento, aperfeiçoamento de recursos humanos em comércio exterior e para a disseminação de cultura de comércio exterior no Estado de Goiás, no âmbito de sua atuação; e .....................................................................” (NR)
“ Seção III Da Gerência de Organização de Feiras e Eventos de Tecnologia Nacional e Internacional
Art. 47. ............................................................
I – coordenar a elaboração da agenda de organização de missões, feiras e eventos internacionais dentro ou fora do território nacional;
II – gerenciar as estratégias para a prospecção e a identificação de feiras e eventos para realização e/ou apoio;
III – oferecer suporte técnico ao Governo do Estado de Goiás nas gestões de feiras, eventos e missões nacionais e internacionais; ..................................................................................
V – buscar parcerias e cooperações técnicas com órgãos públicos e entidades privadas, nacionais ou estrangeiras, para a realização de missões, feiras e eventos nacionais e internacionais;
VI – viabilizar a promoção dos produtos, serviços e projetos de investimentos do Estado de Goiás no mercado internacional; e .......................................................................” (NR)
“ Art. 53 ........................................................... ..................................................................................
IX – supervisionar e acompanhar o processo de transformação dos serviços e da gestão pública e melhoria contínua das atividades do órgão; .......................................................................” (NR)
“Art. 61 ........................................................... ..................................................................................
IX – assessorar o Secretário;
X – propor ao Secretário a celebração de acordos, convênios e outros ajustes; e
XI – desempenhar outras atribuições decorrentes do pleno exercício do cargo e as que lhe forem atribuídas pelo Secretário.” (NR)
“Art. 62. ........................................................... ................................................................................... VIII – avaliar o impacto dos resultados das áreas pertinentes à Secretaria; ...................................................................................
X – revisar, periodicamente, as políticas públicas pertinentes às áreas de atuação da Secretaria; e
XI – desempenhar outras atribuições decorrentes do pleno exercício do cargo e as que lhe forem atribuídas pelo Secretário.” (NR)
Art. 2º As nomenclaturas dos capítulos, seções e subseções do Decreto estadual nº 9.581, de 12 de dezembro de 2019, passam a vigorar com as seguintes alterações :
I – o Capítulo IV do Título VII passa a vigorar com a seguinte redação:
“CAPÍTULO IV DA SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍTICAS PARA CIDADES E INFRAESTRUTURA” (NR)
II – a Subseção I do Capítulo IV do Título VII passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Seção I-A Da Gerência de Políticas de Desenvolvimento de Energia, Telecomunicação e Cidades Inteligentes ” (NR)
III – a Subseção III do Capítulo IV do Título VII passa a vigorar com a seguinte redação: “ Seção III Da Gerência de Políticas de Infraestrutura e Transporte ” (NR)
IV – a Seção II do Capítulo IV do Título VII passa a vigorar com a seguinte redação:
“CAPÍTULO V
DA SUPERINTENDÊNCIA DE NEGÓCIOS INTERNACIONAIS” (NR)
Art. 3º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto estadual nº 9.581, de 2019 :
I – no art. 3º: a) o item 1.1 da alínea “c” do inciso II; e b) a alínea “e” e seus itens 1, 1.1, 1.2, 1.3, 2, 2.1, 2.2 e 2.3; II – o inciso I do parágrafo único do art. 20; III – o art. 21 com a Subseção I da Seção I do Capítulo II do Título VII; IV – o art. 39 do Capítulo IV do Título VII e a sua Seção I; e V – o Capítulo XII, com o art. 60, do Título IX. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 26 de janeiro de 2021; 133º da República.
RONALDO CAIADO
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 26-01-2021 e Errata no Suplemento do D.O. de 29-01-2021.
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