GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 6.355, DE 16 DE JANEIRO DE 2006.
- Revogado pelo Decreto nº 9.766, de 14-12-2020.

 

Introduz alterações no Decreto no 6.064, de 25 de janeiro de 2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

D E C R E T A :

Art. 1o O Parágrafo único do art. 1o do Decreto no 6.064, de 25 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1o.....................................................................................................................................

Parágrafo único. Excepcionalmente, a juízo do Governador, poderá haver transposição de cargos:

I - que atenda simultaneamente aos setores educacional e cultural;

II - destinada a prover vaga deixada por quem haja sido nomeado para cargo integrante da estrutura básica ou complementar.

................................................................................................……" (NR)

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 1o de abril de 2005, com relação ao inciso I, e a 10 de janeiro de 2006, com pertinência ao inciso II, ambos do parágrafo único do art. 1o do Decreto no 6.064/05, com a redação dada pelo art. 1o.  

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de janeiro de 2006, 118o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 19-01-2006)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19.01.2006.