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Introduz alterações no Decreto no 6.064, de 25 de janeiro de 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
D E C R E T A :
Art. 1o O Parágrafo único do art. 1o do Decreto no
6.064, de 25 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1o.....................................................................................................................................
Parágrafo único. Excepcionalmente, a juízo do Governador, poderá haver transposição de cargos:
I - que atenda simultaneamente aos setores educacional e cultural;
II - destinada a prover vaga deixada por quem haja sido nomeado para cargo integrante da estrutura básica ou complementar.
................................................................................................
" (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 1o de abril de 2005, com relação ao inciso I, e a 10 de janeiro de 2006, com pertinência ao inciso II, ambos do parágrafo único do art. 1o do Decreto no
6.064/05, com a redação dada pelo art. 1o.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de janeiro de 2006, 118o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 19-01-2006)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19.01.2006.
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