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Altera dispositivos do Decreto no 5.940, de 27 de abril de 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 25509225,
D E C R E T A:
Art. 1o Os arts. 8o, 15 e 27 do Decreto no
5.940, de 27 de abril de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação, respectivamente:
“Art. 8o ...................................................................................
(...)
§ 1o ........................................................................................
(...)
§ 3o O Conselho de Gestão poderá criar Câmara Setorial para cada tipo de serviço público regulado, controlado e fiscalizado pela AGR, com base em proposta da Diretoria Executiva.” (NR)
“Art. 15. As reuniões do Plenário e das Câmaras Setoriais do Conselho de Gestão serão remuneradas, por meio de jetons, conforme definido em ato próprio de seu presidente.
Parágrafo único. O valor do jeton a que se refere este artigo não será superior à média daqueles fixados para as reuniões dos demais Conselhos Estaduais, limitando-se a 15 (quinze) o número de reuniões remuneradas por mês.” (NR)
“Art. 27. ..................................................................................
(...)
§ 1o ........................................................................................
(...)
§ 3o REVOGADO.” (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de março de 2006, 118o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 20-03-2006)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20.03.2006.
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