GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 6.408, DE 20 DE MARÇO DE 2006.

- Revogado pelo Decreto nº 9.766, de 14-12-2020.

 

 

 

Excepciona das disposições do inciso IV do art. 1o do Decreto no 6.064, de 25 de janeiro de 2005, a prática dos atos que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 27541312/2005,

D E C R E T A:

Art. 1o Ficam excepcionados das disposições do inciso IV do art. 1o do Decreto no 6.064, de 25 de janeiro de 2005, os atos concessivos de promoção ao pessoal da Procuradoria-Geral do Estado.

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1o de março de 2006.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de março de 2006, 118o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 23-03-2006)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23.03.2006.