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Excepciona das disposições do inciso IV do art. 1o do Decreto no 6.064, de 25 de janeiro de 2005, a prática dos atos que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 27541312/2005,
D E C R E T A:
Art. 1o Ficam excepcionados das disposições do inciso IV do art. 1o do Decreto no
6.064, de 25 de janeiro de 2005, os atos concessivos de promoção ao pessoal da Procuradoria-Geral do Estado.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1o de março de 2006.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de março de 2006, 118o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 23-03-2006)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23.03.2006.
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