GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 6.431, DE 30 DE MARÇO DE 2006.

 

Acrescenta a alínea "j" e o item III, alíneas "a" e "b", ao art. 4º do Decreto nº 5.994, de 19 de agosto de 2004.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 28586433,

DECRETA:

Art. 1o O art. 4º do Decreto nº 5.994, de 19 de agosto de 2004, passa a vigorar acrescido da alínea "j", do inciso III, alíneas "a" e "b", com a seguinte redação, respectivamente:

"Art. 4º ...............................................................................

...........................................................................................

j) pela Associação Comercial e Industrial do Estado de Goiás - ACIEG;

III - comporão, ainda, o Conselho Estadual de Comércio Exterior de Goiás - CONCEX - GO:

a) o Banco do Brasil;

b) a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT."

Art. 2. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de março de 2006, 118º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ovídio Antônio de Ângelis

(D.O. de 17-04-2006) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17.04.2006.