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Altera dispositivos do Decreto nº 6.138/05, que regulamenta o Programa de Participação em Resultado - PPR, no âmbito do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado de Goiás - IPASGO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,
D E C R E T A:
Art. 1o Os dispositivos a seguir especificados do Decreto nº
6.138, de 12 de maio de 2005, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º ....................................................................
...............................................................................
§ 4º Os servidores referidos no caput deste artigo somente farão jus à participação do PPR após 12 (doze) meses de efetivo exercício no Instituto de Previdência e Assistência dos servidores do Estado de Goiás.
§ 5º A vedação de que trata o § 4º não se aplica ao servidor designado para ocupar cargo de direção ou de chefia." (NR)
"Art. 15 Fica estabelecida, para o exercício de 2006, a importância de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) como valor mensal destinado à execução do Programa de Participação em Resultados - PPR - no IPASGO". (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1º de janeiro de 2006.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de maio de 2006, 118o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 23-05-2006)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23.05.2006.
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