GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 6.458, DE 18 DE MAIO DE 2006.

- Revogado pelo Decreto nº 9.766, de 14-12-2020.

 

Altera o Decreto no 5.536, de 21 de janeiro de 2002, que regulamenta a Lei no 13.918, de 3 de outubro de 2001, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, nos termos do art. 10 da Lei no 13.918, de 3 de outubro de 2001, e tendo em vista o que consta do Processo no 28683234,

D E C R E T A:

Art. 1o Os dispositivos do Decreto no 5.536, de 21 de janeiro de 2002, que regulamenta a Lei no 13.918, de 3 de outubro de 2001, de criação do Programa Bolsa Universitária, adiante enumerados, com a edição da Lei no 15.639, de 02 de maio de 2006, passam a vigorar com os seguintes acréscimos e alterações:

"Art. 1o O Programa Bolsa Universitária, de caráter educacional e social, tem por objetivo conceder bolsas de estudos a alunos assíduos e regularmente matriculados, no Estado de Goiás, em instituições de ensino superior de natureza privada ou integrantes do sistema estadual de educação superior, com funcionamento autorizado pelo órgão competente, sem recursos financeiros próprios ou de familiares, para o custeio de seus estudos, e visa, principalmente:    

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Art. 15..................................................................

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III - na condição de bolsista, não ingressar em outro curso da mesma ou de outra faculdade.

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Art. 17..................................................................

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III - não-cumprimento da contrapartida prevista neste Regulamento.

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Art. 19 .................................................................

Parágrafo único. Em casos especiais, a Organização das Voluntárias de Goiás - OVG - ouvida a Comissão Executiva, poderá celebrar convênios de assistência financeira com as instituições de ensino superior indicadas no art. 1o, estabelecendo contrapartida destas na concessão de descontos no valor de suas mensalidades, no montante que estipular, podendo prever como beneficiários alunos não contemplados com o benefício do Programa Bolsa Universitária." (NR)

Art. 2o Fica revogado o § 3o do art. 11 do Decreto no 5.536, de 01 de janeiro de 2002.

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de maio de 2006, 118o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 23-05-2006)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23.05.2006.