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Altera o Decreto no 5.536, de 21 de janeiro de 2002,
que regulamenta a Lei no 13.918, de 3 de outubro de 2001, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais, nos termos do art. 10 da Lei no
13.918, de 3 de outubro
de 2001, e tendo em vista o que consta do Processo no 28683234,
D E C R E T A:
Art. 1o Os dispositivos do Decreto no
5.536, de 21 de janeiro de 2002, que regulamenta a Lei no
13.918, de 3 de outubro de
2001, de criação do Programa Bolsa Universitária, adiante
enumerados, com a edição da Lei no
15.639, de 02 de maio de 2006, passam a vigorar com os seguintes
acréscimos e alterações:
"Art. 1o O Programa Bolsa Universitária, de caráter educacional e
social, tem por objetivo conceder bolsas de estudos a alunos assíduos e
regularmente matriculados, no Estado de Goiás, em instituições de ensino
superior de natureza privada ou integrantes do sistema estadual de educação
superior, com funcionamento autorizado pelo órgão competente, sem recursos
financeiros próprios ou de familiares, para o custeio de seus estudos, e
visa, principalmente:
............................................................................
Art. 15..................................................................
............................................................................
III - na condição de bolsista, não ingressar em outro curso da mesma ou de
outra faculdade.
............................................................................
Art. 17..................................................................
............................................................................
III - não-cumprimento da contrapartida prevista neste Regulamento.
............................................................................
Art. 19 .................................................................
Parágrafo único. Em casos especiais, a Organização das Voluntárias de Goiás
- OVG - ouvida a Comissão Executiva, poderá celebrar convênios de
assistência financeira com as instituições de ensino superior indicadas no
art. 1o, estabelecendo contrapartida destas na concessão de
descontos no valor de suas mensalidades, no montante que estipular, podendo
prever como beneficiários alunos não contemplados com o benefício do
Programa Bolsa Universitária." (NR)
Art. 2o Fica revogado o § 3o do art. 11 do
Decreto no
5.536, de 01 de janeiro de 2002.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de maio de 2006, 118o
da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 23-05-2006)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23.05.2006.
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