GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 6.482, DE 22 DE JUNHO DE 2006.
- Vide Decreto de 13-09-2006, publicado no D.O. nº 19.969, de 15-09-06, pg. 9.
- Revogado pelo Decreto nº 6.555, de 05-10-2006, art. 2º.

- Revogado pelo Decreto nº 9.766, de 14-12-2020.

 

Delega à Secretária da Educação a competência que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 200600013003229,

D E C R E T A:

Art. 1o É delegada à Secretária da Educação, MILCA SEVERINO PEREIRA, competência para celebrar contratos, convênios e ajustes de interesse da referida Pasta, com escolas particulares, prefeituras, municípios, Ministério da Educação, outros órgãos estaduais, instituições voltadas para o ensino, obedecidos os preceitos legais reitores da espécie.

Art. 2o Fica revogado o Decreto no 5.549, de 14 de fevereiro de 2002.

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de junho de 2006, 118o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 27-06-2006)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27.06.2006.