GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 6.520, DE 04 DE AGOSTO DE 2006.
- Revogado pelo Decreto nº 9.766, de 14-12-2020.

Acrescenta o inciso XIV ao parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 5.229, de 16 de maio de 2000.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 200600013002840,

D E C R E T A:

Art. 1o O parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 5.229, de 16 de maio de 2000, fica acrescido do inciso XIV, com a seguinte redação:

"Art. 1º ....................................................................

Parágrafo único ........................................................

...............................................................................

XIV - de contrução, reforma, ampliação, conservação e manutenção de edificações destinadas ao uso e desenvolvimento de atividades educacionais do ensino superior, inclusive quanto ao planejamento, organização, elaboração e direção dos respectivos projetos, a cargo da Fundação Universidade Estadual de Goiás - FUEG - por administração própria ou por intermédio de empreitada contratada com terceiros, com observância das normas legais pertinentes." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de agosto de 2006, 118o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 09-08-2006)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09.08.2006.