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DECRETO Nº 6.540, DE 30 DE AGOSTO DE 2006.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do art. 6º da Lei nº 13.547, de 25 de outubro de 1999, e tendo em vista o que consta do Processo nº 200600013003812, D E C R E T A : Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 5.443, de 25 de junho de 2001, que estabelece as Metas de Arrecadação para fins de pagamento da Gratificação de Participação em Resultados - GPR, passa a vigorar com o seguinte acréscimo: "ANEXO ÚNICO
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 1º de julho de 2006. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de agosto de 2006, 118º da República. ALCIDES RODRIGUES FILHO (D.O. de 05-09-2006) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05.09.2006.
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