GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 6.545, DE 06 DE SETEMBRO DE 2006.

 

Introduz alterações no Anexo Único do Decreto nº 5.342, de 29 de dezembro de 2000.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 200600013004280,

D E C R E T A :

Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 5.342, de 29 de dezembro de 2000, passa a vigorar acrescido, dentre as obras nele previstas, das constantes do rol abaixo especificado, com os respectivos valores autorizados:

I - Centro Cultural do Centenário em Palmeiras de Goiás, no valor máximo de R$ 4.215.559,37 (quatro milhões, duzentos e quinze mil, quinhentos e ciquenta e nove reais e trinta e sete centavos);

II - Centro Cultural da Santa Helena de Goiás, no valor máximo de R$ 5.600.000,00 (cinco milhões e seiscentos mil reais).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 1º de abril de 2005.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de setembro de 2006, 118º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 13-09-2006) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13.09.2006.