GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 6.063, DE 12 DE JANEIRO DE 2005.

- Revogado pelo Decreto nº 7.151, de 15-09-2010, art. 14.

Legenda :

Texto em Preto

Redação em vigor

Texto em Vermelho

Redação Revogada

 

Estabelece medidas de contenção de despesas no âmbito da Administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 25726072,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica estabelecida, até 30 de junho de 2005:

I - a suspensão:

a) do início de processos de capacitação de servidores públicos, exceto quando forem custeados com recursos do Fundo de Capacitação do Servidor Público do Estado de Goiás;

b) de aquisição de bens permanentes e contratação de obras em processo de licitação, exceto quando financiadas com recursos vinculados ou já iniciadas ou autorizadas;

                           c) de celebração de convênios com municípios ou outras entidades públicas em que haja repasse de recursos do Tesouro Estadual;
- Redação dada pelo Decreto n° 6.064, de 25-1-2005.

c) dos efeitos de convênios celebrados com Municípios ou outras entidades públicas em que haja repasse de recursos do Tesouro Estadual;

d) de patrocínios de eventos de qualquer natureza, exceto quando organizados pela Administração pública estadual;

e) de 50% (cinqüenta por cento) da execução das ações dos Programas Farol da Micro e Pequena Empresa, Governo Itinerante e Se Liga no Futuro;

f) da contratação:

1. de locação de novos imóveis;

2. de serviços de buffet, espaços e filmagens de eventos, exceto os já contratados;

3. de novas assinaturas de períodicos, admitida a renovação;

II - a redução de despesas com custeio de tal forma que resulte economia de 20% (vinte por cento), especialmente com:

a) diárias;

b) prestação de serviços de limpeza e vigilância;

c) prestação de serviços de telefonia e de internet;

d) fornecimento de água e de energia elétrica;

e) aquisição de combustível e lubrificantes.

Parágrafo único - Os convênios que exijam contrapartida do Tesouro Estadual só poderão ser celebrados após prévia avaliação e manifestação formal da Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento e autorização do Governador do Estado.

Art. 2º Compete às Secretarias da Fazenda - SEFAZ, do Planejamento e Desenvolvimento - SEPLAN e Geral da Gestão, bem como à Agência Goiana de Administração e Negócios Públicos - AGANP, conjuntamente:
- Redação dada pelo Decreto nº 6.109, de 28-03-2005.

Art. 2º Compete às Secretarias da Fazenda, do Planejamento e Desenvolvimento e Agência Goiana de Administração e Negócios Públicos, conjuntamente:

I - expedir instruções sobre as disposições deste Decreto e orientar a sua aplicação;

II - adotar medidas no sentido de bloquear o acesso a recursos por órgão ou entidade que não cumprir as regras ora estabelecidas;

III - instituir grupo de trabalho multifuncional, com a finalidade de proceder à auditoria na folha de pagamento do Estado para efeito de sua parametrização.

Parágrafo único - As Secretarias e Agência referidas no "caput" deste artigo definirão medidas de parametrização dos benefícios dos Programas Renda Cidadã e Salário Escola, ouvidos os respectivos órgãos gestores, inclusive tomando medidas preventivas no resguardo da regular execução de tais programas.

Art. 3º Eventuais demandas que justifiquem exceção às normas deste Decreto somente poderão ser atendidas mediante exame conjunto da SEFAZ, SEPLAN e AGANP e apreciação e deliberação final do Governador do Estado.

Art. 4º Revogam-se os Decretos nº 5.669, de 17 de outubro de 2002, e 5.697, de 20 de dezembro de 2002.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de janeiro de 2005, 117º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
José Carlos Siqueira
José Paulo Félix de Souza Loureiro

(D.O. de 12-01-2005) - Suplemento
(D.O. de 27-01-2005)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12 e 27.01.2005.