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Altera o Decreto no 6.064, de 25 de janeiro de 2005, na parte que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 25948865/05,
D E C R E T A:
Art. 1o O inciso X do art. 1o do Decreto no 6.064, de 25 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1o ..............................................................................
..........................................................................................
X - admissão de pessoal aprovado em concurso público ou seleção pública, inclusive para os em andamento, com edital já publicado na data de vigência deste Decreto, salvo quando necessário ao atendimento de situação especial definida em ato do Governador do Estado.” (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de março de 2005, 117º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 03-03-2005) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03.03.2005.
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