Decreto Numerado n° 6.104 / 2005

 


GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 6.104, DE 11 DE MARÇO DE 2005.

- Revogado pelo Decreto nº 9.766, de 14-12-2020.

 

 

Introduz alteração no Regulamento da Agência Goiana de Cultura Pedro Ludovico Teixeira, aprovado pelo Decreto nº 5.876, de 18 de dezembro de 2003.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 25971077/2005,

D E C R E T A:

Art. 1o O número 2 da alínea "d" do inciso IX do art. 3º do Regulamento da Agência Goiana de Cultura Pedro Ludovico Teixeira, aprovado pelo Decreto nº 5.876, de 18 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º .......................................................................

..................................................................................

IX - ............................................................................

..................................................................................

d) ..............................................................................

..................................................................................

2. Gibiteca Estadual Jorge Braga;" (NR)

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de março de 2005, 117º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
José Carlos Siqueira
Carlos Maranhão Gomes de Sá

(D.O. de 17 -03-2005)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17 .03.2005.