GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 6.117, DE 04 DE ABRIL DE 2005.

- Revogado pelo Decreto nº 9.766, de 14-12-2020.

Legenda :

Texto em Preto

Redação em vigor

Texto em Vermelho

Redação Anterior

 

Convoca a 2a Conferência Estadual das Cidades e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo no  26224283,

D E C R E T A:

Art. 1o Fica convocada a 2a Conferência Estadual das Cidades, a realizar-se no dia 4 de outubro de 2005, em Goiânia, sob a coordenação  da Secretaria das Cidades e presidência de seu titular, a quem compete expedir o seu regimento.
- Redação dada pelo Decreto nº 6.201, de 25-07-2005.

Art. 1o  Fica convocada a 2a Conferência Estadual das Cidades, a realizar-se no dia 25 de agosto de 2005, em Goiânia, sob a coordenação da Secretaria das Cidades e presidência de seu titular, a quem compete expedir o seu regimento.

Art. 2o A 2a Conferência Estadual das Cidades desenvolverá os seus trabalhos a partir do lema “Reforma Urbana: Cidades para Todos” e sobre o tema “Construindo uma Política Nacional de Desenvolvimento Urbano”.

Art. 3º A 2ª Conferência Estadual das Cidades terá por finalidades propor:

I - diretrizes para a Política de Desenvolvimento Urbano;

II - orientações e recomendações quanto à aplicação da Lei federal no 10.257, de 10 de julho de 2001, especialmente sobre a elaboração dos planos diretores.

Art. 4o As despesas com a realização da 2a Conferência Nacional das Cidades correrão por conta dos recursos orçamentários próprios da Secretaria das Cidades.

Art. 5o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de abril de 2005, 117o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ademir de Oliveira Menezes

(D.O. de 06-04-2005) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06.04.2005.