GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 6.126, DE 19 DE ABRIL DE 2005.

- Revogado pelo Decreto nº 9.766, de 14-12-2020.

 

 

Introduz alterações no Decreto nº 6.064, de 25 de janeiro de 2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

D E C R E T A:

Art. 1o O art. 1o do Decreto n. 6.064, de 25 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a alteração e o acréscimo seguintes:

“Art. 1o ..............................................................................

..........................................................................................

XII - transposições de cargos, assim entendida a prática consistente em exonerar o servidor de determinado cargo comissionado e nomeá-lo, sem solução de continuidade, para exercer outro cargo comissionado de símbolo e/ou referência mais elevado, integrante do Anexo Único da Lei Delegada n. 03, de 20 de junho de 2003, ressalvado o disposto no parágrafo único deste artigo.

Parágrafo único. Excepcionalmente, a juízo do Governador, poderá haver transposição de cargos que atenda simultaneamente aos setores educacional e cultural.”(NR)

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 1o de abril de 2005.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de abril de 2005, 117o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Eliana Maria França Carneiro

(D.O. de 26-04-2005)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26.04.2005.