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Acresce dispositivo ao Decreto nº 5.355,de 31 de janeiro de 2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constituicionais e legais,
D E C R E T A:
Art. 1o O art. 1º do Decreto nº
5.355, de 31 de janeiro de 2001, com alterações posteriores, passa a vigorar acrescido do inciso XXVIII, com a seguinte redação:
"Art. 1º ..........................................................................
.....................................................................................
XXVIII - autorização ao titular da Secretaria-Geral da Gestão para conceder, em processo instruído com planilha de gastos por ele aprovada, ajuda de custo ao Chefe do Poder Executivo, necessária para cobrir despesas com viagem a ser empreendida ao exterior."
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 7 de janeiro de 2004.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de junho de 2005, 117o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07.06.2005.
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