GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 6.170, DE 07 DE JUNHO DE 2005.

- Revogado pelo Decreto nº 9.766, de 14-12-2020.

 

 

Acresce dispositivo ao Decreto nº 5.355,de 31 de janeiro de 2001.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constituicionais e legais,

D E C R E T A:

Art. 1o O art. 1º do Decreto nº 5.355, de 31 de janeiro de 2001, com alterações posteriores, passa a vigorar acrescido do inciso XXVIII, com a seguinte redação:

"Art. 1º ..........................................................................

.....................................................................................

XXVIII - autorização ao titular da Secretaria-Geral da Gestão para conceder, em processo instruído com planilha de gastos por ele aprovada, ajuda de custo ao Chefe do Poder Executivo, necessária para cobrir despesas com viagem a ser empreendida ao exterior."

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 7 de janeiro de 2004.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de junho de 2005, 117o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 07-06-2005) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07.06.2005.