GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 6.196, DE 15 DE JULHO DE 2005.
- Revogado pelo Decreto nº 6.433, de 03-04-2006.

Estabelece medidas para a manutenção do equilíbrio das contas públicas no âmbito da Administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e considerando a necessidade de:

manter o equilíbrio das contas públicas dando cumprimento a todos os limites fixados pela Lei de Responsabilidade Fiscal;

atender a todos os limites e duodécimos estabelecidos para gastos com pessoal, encargos sociais e manutenção, aí considerados prioritários aqueles indispensáveis ao funcionamento administrativo de cada órgão ou entidade;

dar cumprimento a todas as vinculações constitucionais de receitas nos limites estabelecidos;

efetuar aportes de recursos como contrapartida aos contratos de financiamento externo e convênios firmados;

manter a realização de despesas com os valores das receitas efetivadas, dando-se pleno cumprimento ao anexo de metas fiscais estabelecido pela Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e demais normas legais em vigor;

continuar efetuando em dia os repasses necessários ao pagamento de pessoal e encargos, conforme cronograma já aprovado, bem como os destinados ao pagamento dos programas sociais do Governo e

considerando, finalmente, a necessidade de formação de poupança para aplicação nos programas finalísticos constantes do vigente orçamento, a serem implementados conforme plano de metas aprovado,

D E C R E T A:

Art. 1o  Fica instituído, na Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento - SEPLAN Grupo de Trabalho para, em reunião semanal obrigatória, proceder, no âmbito do Poder Executivo, ao controle, acompanhamento e encaminhamento de todas as ações necessárias à  manutenção do equilíbrio das contas públicas do Estado, especialmente no que respeita à autorização e liberação de despesas através da Programação de Prioridades Trimestral - PPT, respeitados os limites da receita efetivada e a efetivar.

Art. 2o O Grupo de Trabalho ora instituído será composto pelos Superintendentes Executivo e de Orçamento da SEPLAN, Superintendentes Executivo e do Tesouro da SEFAZ, Secretário-Chefe e Superintendente de Ação Preventiva do GECONI, Superintendente de Acompanhamento da Gestão da Secretaria-Geral da Gestão e pelo Diretor  de Gestão Logística e Patrimônio da AGANP.

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho se subordinará diretamente ao Secretário do Planejamento e Desenvolvimento, que, mediante ato próprio, designará o membro do Grupo de Trabalho que se responsabilizará pela condução dos trabalhos do mesmo e poderá requisitar outros servidores do Poder Executivo para prestarem serviços junto ao referido Grupo, bem como solicitar informações necessárias ao desenvolvimento de suas atividades.

Art. 3o Cabe ao Grupo de Trabalho:

I - proceder ao acompanhamento da receita efetivada e da despesa autorizada, programada, executada e a executar, propondo e/ou adotando medidas ao fiel equilíbrio das finanças públicas;

II - manter rígido controle sobre a execução de despesas de pessoal e encargos sociais, podendo, a seu critério, propor ao Governador do Estado, através dos Secretários do Planejamento e Desenvolvimento e da Fazenda e do Presidente da AGANP, medidas de ajuste na folha de pagamento, de modo a adequá-la aos limites legais estabelecidos;

III - sob a orientação do Secretário do Planejamento e Desenvolvimento, analisar, liberar ou indeferir, na forma legal, solicitações de PPT para os gastos finalísticos e/ou extra-cota, podendo, a qualquer tempo, propor anulação de despesas já autorizadas e ainda não liquidadas de modo a evitar realização de gastos que extrapolem os limites da receita efetivada e a efetivar;

IV - propor a paralisação de atividades que se caracterizem como paralelismo de ações entre órgãos e entidades e que acarretem despesas ao erário;

V - propor atos que visem à redução de despesas e ao incremento de receitas.

Parágrafo único. O Secretário do Planejamento e Desenvolvimento poderá, por ato próprio, rever e/ou modificar decisões do Grupo de Trabalho.

Art. 4o Estão suspensas e somente serão liberadas mediante análise do Grupo de Trabalho, mesmo que previstas para serem realizadas com recursos diretamente arrecadados ou através da cota autorizada e programada para cada unidade orçamentária, as despesas com:

I - capacitação de servidores públicos, exceto quando forem custeados com recursos diretamente arrecadados do Fundo de Capacitação do Servidor Público do Estado de Goiás ou decorrentes de convênios ou, ainda, aquelas já autorizadas pelo Chefe do Poder Executivo, a serem pagas à conta da cota de manutenção do órgão/entidade interessado;

II - aquisição de equipamentos e materiais permanentes exceto quando financiados com recursos de convênios e outros vinculados pelas Constituições Estadual e Federal, podendo o Grupo de Trabalho, a seu critério, contar com o concurso da manifestação setorial da AGANP;

III - patrocínios de eventos de qualquer natureza, exceto quando organizados pela administração pública estadual;

IV - realização de serviços de buffet, inclusive locação de espaços, imagens e demais despesas afins;

V - celebração de convênios com municípios ou outras entidades públicas e privadas em que esteja previsto o repasse de recursos à conta do Tesouro Estadual, exceto quando formalmente autorizados pelo Chefe do Poder Executivo.

Art. 5o O Grupo de Trabalho deverá propor, a qualquer tempo, a suspensão da execução de despesas já autorizadas, quando detectada indisponibilidade orçamentária e financeira, definição de nova prioridade ou qualquer outro motivo que a justifique, tendo em vista o interesse público.

Art. 6o As unidades orçamentárias, previamente à assinatura de convênios que exijam contrapartida do Tesouro Estadual, deverão solicitar autorização formal da Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento, que se manifestará sobre as disponibilidades orçamentária e financeira necessárias.

Art. 7o Os órgãos e entidades ao utilizarem a PPT liberada para custeio administrativo, dentro da cota mensal, deverão priorizar as despesas tais como água, energia, telefone, correios e outras de necessidades permanentes, de modo a adequar os seus gastos ao montante autorizado.

Art. 8o Eventuais demandas para a realização de despesas consideradas relevantes e que possam superar a estimativa da receita ordinária serão objeto de análise e parecer pelo Grupo de Trabalho e submetidas à apreciação do Secretário do Planejamento e Desenvolvimento e, a critério deste, à deliberação final do Governador do Estado.

Art. 9o As Secretarias do Planejamento e Desenvolvimento e da Fazenda, o Gabinete de Controle Interno da Governadoria e a Agência Goiana de Administração e Negócios Públicos, adotarão, no âmbito de suas competências, as providências necessárias ao cumprimento do estabelecido neste Decreto.

Art. 10 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1o de julho de 2005.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de julho de 2005, 117o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
José Carlos Siqueira
José Paulo Félix de Souza Loureiro

(D.O. de 15-07-2005) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15.07.2005.