GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 6.212, DE 02 DE AGOSTO DE 2005.

- Revogado pelo Decreto nº 9.766, de 14-12-2020.

 

 

Altera o Anexo Único do Decreto no 6.029, de 29 de outubro de 2004, na parte que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 23532297/03,

D E C R E T A :

Art. 1o O Quantitativo da Função Comissionada de Assessor-Assistente “A”, Referência I, da Secretaria da Educação, constante do Anexo Único do Decreto no 6.029, de 29 de outubro de 2004, fica acrescido de 1 (uma) unidade, integrante da reserva técnica.

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de agosto de 2005, 117o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Eliana Maria França Carneiro

(D.O. de 05-08-2005)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05.08.2005.