GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 6.215, DE 02 DE AGOSTO DE 2005.

- Revogado pelo Decreto nº 9.766, de 14-12-2020.

 

 

Acrescenta o inciso XI ao parágrafo único do art. 1o do Decreto no 5.229, de 16 de maio de 2000.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 26254433,

D E C R E T A:

Art. 1o O parágrafo único do art. 1o do Decreto no 5.229, de 16 de maio de 2000, passa a vigorar acrescido do inciso XI, com a seguinte redação:

“Art. 1o .............................................................................

Parágrafo único .................................................................

.........................................................................................

XI - de construção, reforma, ampliação, conservação e manutenção de edificações destinadas ao fomento de atividades industriais e comerciais, bem como ao planejamento, à organização, promoção e direção dos respectivos projetos, a cargo da Secretaria de Indústria e Comércio, por administração própria ou por meio de empreitada contratada com terceiros, desde que obedecidas as disposições legais pertinentes.” (NR)

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.     

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de agosto de 2005, 117o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Leonardo Moura Vilela

(D.O. de 05-08-2005)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05.08.2005.