GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 6.216, DE 02 DE AGOSTO DE 2005.

 

Introduz alterações no Regulamento da Secretaria da Educação, aprovado pelo Decreto no 5.974, de 06 de julho de 2004.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 26669781,

D E C R E T A:

Art. 1o Ficam introduzidas no Regulamento da Secretaria da Educação, aprovado pelo Decreto no 5.974, de 6 de julho de 2004, as seguintes alterações:

I - o inciso IX do art. 2o fica assim redigido:

“Art. 2º .......................................................................... :

IX - Superintendência de Desenvolvimento e Avaliação. (NR)

II - o art. 2o fica acrescido do inciso XV:

......................................................................................

“ XV - Gerência Executiva de Gestão Institucional”. (NR)

III - ficam acrescentados no Título IV o Capítulo XIV e o art. 16-A, com a seguinte redação, respectivamente:

TÍTULO IV

CAPÍTULO XIV
DA GERÊNCIA EXECUTIVA DE GESTÃO INSTITUCIONAL

Art. 16-A  Compete à Gerência Executiva de Gestão Institucional:

I - promover estudos sobre a legislação educacional, administrativa e financeira para a melhoria da gestão;

II - coordenar a elaboração de estudos, diagnósticos e propostas para melhoria da gestão administrativa da Secretaria da Educação;

III - representar, mediante expressa determinação, o Secretário da Educação em encontros técnicos;

IV - coordenar e supervisionar o desenvolvimento institucional da Secretaria da Educação;

V - outras atividades correlatas.”

IV - ficam  acrescentados no Título V o Capítulo XV e o art. 30-A, com a seguinte redação, respectivamente:

TÍTULO V

CAPÍTULO XV
DO GERENTE EXECUTIVO DE GESTÃO INSTITUCIONAL

Art. 30-A São atribuições do Gerente Executivo de Gestão Institucional:

I - zelar pelo cumprimento dos assuntos de interesse de melhoria da gestão da Secretaria da educação, buscando subsídios em meios eletrônicos, bibliográficos, encontros, debates, simpósios, congressos, visitas a unidades escolares e outras fontes;

II - identificar e avaliar os pontos de estrangulamento no sistema administrativo e financeiro da Secretaria da Educação, reunindo-se com os responsáveis pelas respectivas unidades organizacionais;

III - realizar estudos, visando sanear os pontos de estrangulamento identificados;

IV - formalizar soluções administrativas e financeiras, por meio de minuta de atos normativos, fluxogramas e formulários;

V - implementar ações de treinamentos de pessoal, visando a implantação de novas rotinas procedimentais;

VI - desempenhar outras atividades compatíveis com a sua função e as determinadas pelo Secretário.” (NR).

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de agosto de 2005, 117o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Eliana Maria França Carneiro

(D.O. de 05-08-2005)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05.08.2005.