GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 6.258, DE 27 DE SETEMBRO DE 2005.

- Revogado pelo Decreto nº 9.766, de 14-12-2020.

 

 

Excepciona do disposto no inciso IX do art. 1o do Decreto no 6.064, de 25 de janeiro de 2005, as cessões de pessoal que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no  26317206/2005,

D E C R E T A:

Art. 1o Ficam excepcionadas do disposto no inciso IX do art. 1° do Decreto n° 6.064, de 25 de janeiro de 2005, as cessões de pessoal mediante renovação de convênio entre o Estado de Goiás, por intermédio da Secretaria da Educação, e instituições filantrópicas, confessionais e religiosas.

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de setembro de 2005, 117o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 28-09-2005) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28.09.2005.