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DECRETO Nº 6.259, DE 29 DE SETEMBRO DE 2005.
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Altera o inciso V do art. 1º do Decreto nº 6.064, de 25 de janeiro de 2005, modificado pelo Decreto nº 6.189, de 30 de junho de 2005 e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 27003850/2005, D E C R E T A: Art. 1o O inciso V do art. 1º do Decreto nº 6.064, de 25 de janeiro de 2005, modificado pelo Decreto nº 6.189, de 30 de junho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º ........................................................................... (...) V - concessão de licença-prêmio, inclusive a sua conversão em pecúnia, quando cabível, exceto para o pessoal dos Quadros da Secretaria da Educação, excepcionalmente e desde que não gere necessidade de contratação temporária;" (NR) Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2005. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de setembro de 2005, 117o da República. MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 04-10-2005) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04.10.2005.
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