GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 6.259, DE 29 DE SETEMBRO DE 2005.

 

Altera o inciso V do art. 1º do Decreto nº 6.064, de 25 de janeiro de 2005, modificado pelo Decreto nº 6.189, de 30 de junho de 2005 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 27003850/2005,

D E C R E T A:

Art. 1o O inciso V do art. 1º do Decreto nº 6.064, de 25 de janeiro de 2005, modificado pelo Decreto nº 6.189, de 30 de junho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ...........................................................................

(...)

V - concessão de licença-prêmio, inclusive a sua conversão em pecúnia, quando cabível, exceto para o pessoal dos Quadros da Secretaria da Educação, excepcionalmente e desde que não gere necessidade de contratação temporária;" (NR)

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2005.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de setembro de 2005, 117o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 04-10-2005)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04.10.2005.