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Excepciona das disposições dos incisos IV e V do art. 1º do Decreto nº 6.064, de 25 de janeiro de 2005, a pratica dos atos que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
D E C R E T A:
Art. 1o Ficam excepcionados das disposições dos incisos IV e V do Decreto nº 6.064, de 25 de janeiro de 2005, os atos concessivos de progressão vertical e licença-prêmio que beneficiem o pessoal docente da Secretaria da Educação e os servidores da Secretaria da Saúde, respectivamente.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 1º a 31 de outubro de 2005.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de outubro de 2005, 117o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Fernando Passos Cupertino de Barros
Eliana Maria França Carneiro
(D.O. de 14-10-2005) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14.10.2005.
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