GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 6.316, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2005.

- Revogado pelo Decreto nº 9.766, de 14-12-2020.

 

 

Excepciona das disposições do inciso IV do art. 1º do Decreto nº 6.064, de 25 de janeiro de 2005, a prática dos atos que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 27487261/05,

D E C R E T A:

Art. 1o Ficam excepcionados das diposições do inciso IV do art. 1º do Decreto nº 6.064, de 25 de janeiro de 2005, os atos concessivos de promoção ao pessoal da Diretoria-Geral da Polícia Civil.

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO  DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de novembro de 2005, 117o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ademir de Oliveira Menezes

(D.O. de 30-11-2005) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30.11.2005.