GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 6.330, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005.

 

Altera o Decreto nº 5.443/01, que dispõe sobre o Programa de Participação em Resultados - PPR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do art. 6º da Lei nº 13.547, de 25 de outubro de 1999, e tendo em vista o que consta do Processo nº 27866700,

D E C R E T A:

Art. 1o O art. 13 do Decreto nº 5.443, de 25 de junho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 13º Fica estabelecida, para os meses de janeiro a dezembro de 2006, a importância de R$ 4.533.000,00 (quatro milhões, quinhentos e trinta e três mil reais) como valor mensal destinado à execução do Programa de Participação em Resultados - PPR." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 1º de janeiro de 2006.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de dezembro de 2005, 117o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
José Paulo Félix de Souza Loureiro

(D.O. de 20-12-2005)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20.12.2005.