GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 6.332, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005.

 

Altera o Decreto nº 5.443, de 25 de junho de 2001, que dispõe sobre o Programa de Participação em Resultados - PPR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do art. 6º da Lei nº 13.547, de 25 de outubro de 1999, e tendo em vista o que consta do Processo nº 27694844,

D E C R E T A:

Art. 1o Os dispositivos a seguir especificados do Decreto nº 5.443, de 25 de junho de 2001, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º ................................................................

...........................................................................

§ 2º Os servidores referidos no inciso IV somente farão jus à participação no PPR após 12 (doze) meses de efetivo exercício na Secretaria da Fazenda.

§ 3º A vedação de que trata o § 2º não se aplica ao servidor designado para ocupar cargo de direção, chefia ou assessoramento técnico ou jurídico."(NR)

"Art. 6º ................................................................

...........................................................................

§ 3º ....................................................................

...........................................................................

VI - efetivamente transferido a outro contribuinte, relativo a crédito outorgado do ICMS concedido para implantação, relocalização, ampliação ou modernização de unidade industrial, cujos procedimentos constam de Termo de Acordo de Regime Especial celebrado com a Secretaria da Fazenda."(NR)

Art. 2º O Anexo Único do Decreto nº 5.443, de 25 de julho de 2001, que estabelece metas de arrecadação para fins de pagamento da Gratificação de Participação em Resultados - GPR, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

"ANEXO ÚNICO
METAS DE ARRECADAÇÃO PARA FINS DE PAGAMENTE DA GPR
(art. 7º, 8º e 9º)

PERÍODO

MÊS INTERVALO DE VALORES DE ARRECADAÇÃO PARA PAGAEMNTO DE 100% DA GPR

4º TRIMESTRE DE 2005

OUTUBRO 385.000.000 a 415.000.000
NOVEMBRO 385.000.000 a 415.000.000
DEZEMBRO 385.000.000 a 415.000.000

Art. 3º Fica renumerado para § 1º o parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 5.443, de 25 de junho de 2001.

Art. 4º Aos servidores referidos no inciso IV do art. 3º do Decreto nº 5.443, de 25 de junho de 2001, em exercício na Secretaria da Fazenda na data da publicação deste Decreto, mesmo que há menos de 12 (doze) meses, fica assegurada a participação no PPR.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos, a 1º de outubro de 2005.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de dezembro de 2005, 117o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
João Paulo Félix de Souza Loureiro

(D.O. de 20-12-2005)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20.12.2005.