GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO N° 5.886, DE 08 DE JANEIRO DE 2004.

- Revogado pelo Decreto nº 9.766, de 14-12-2020.

 

 

Introduz alteração no Decreto nº 5.355, de 31 de janeiro de 2001, com modificações posteriores.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e  legais,

D E C R E T A :

Art. 1º O art. 1º, "caput", do Decreto nº 5.355, de 31 de janeiro de 2001, com alterações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica delegada ao Secretário-Chefe do Gabinete Civil, IVAN SOARES DE GOUVÊA, competência para a prática dos seguintes atos:

......................................................................."(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 7 de janeiro de 2004.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO  DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de janeiro de 2004, 116º  da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 08-01-2004) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08.01.2004.