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Introduz alteração no Decreto nº 5.355, de 31 de janeiro de 2001, com modificações posteriores.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
D E C R E T A :
Art. 1º O art. 1º, "caput", do Decreto nº 5.355, de 31 de janeiro de 2001, com alterações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica delegada ao Secretário-Chefe do Gabinete Civil, IVAN SOARES DE GOUVÊA, competência para a prática dos seguintes atos:
......................................................................."(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 7 de janeiro de 2004.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de janeiro de 2004, 116º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 08-01-2004) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08.01.2004.
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