GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO No 5.901, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2004.

- Revogado pelo Decreto nº 9.766, de 14-12-2020.

 

 

Altera o Regulamento da Junta Comercial do Estado de Goiás - JUCEG, aprovado pelo Decreto no 5.864, de 27 de novembro de 2003.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 23980249,

D E C R E T A:

Art. 1o O art. 3o, inciso VI, do Regulamento da Junta Comercial do Estado de Goiás - JUCEG, aprovado pelo Decreto no 5.864, de 27 de novembro de 2003, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 3o ..................................................................

.............................................................................

VI - Secretaria-Geral; (NR)

.............................................................................”

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 1o de dezembro de 2003.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de fevereiro de 2004, 116o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ivan Soares de Gouvêa

(D.O. de 16-02-2004)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16.02.2004.