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Altera o Regulamento da Junta
Comercial do Estado de Goiás - JUCEG, aprovado pelo Decreto no
5.864, de 27 de novembro de 2003.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais
e tendo em vista o que consta do Processo no 23980249,
D E C R E T A:
Art. 1o
O art. 3o, inciso VI, do Regulamento da Junta Comercial
do Estado de Goiás - JUCEG, aprovado pelo Decreto no
5.864, de 27 de novembro de 2003, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3o
..................................................................
.............................................................................
VI -
Secretaria-Geral; (NR)
.............................................................................”
Art. 2o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo,
porém, seus efeitos a 1o de dezembro de 2003.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de fevereiro de 2004, 116o
da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO
JÚNIOR
Ivan Soares de Gouvêa
(D.O. de 16-02-2004)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16.02.2004.
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