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DECRETO Nº 5.920, DE 25 DE MARÇO DE 2004.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos da Resolução no 150, de 8 de outubro de 2003, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, e tendo em vista o que consta do Processo no 24263052, D E C R E T A : Art. 1o Ficam revogados o inciso VIII do art. 3o do Decreto no 5.118, de 17 de setembro de 1999, e o inciso VIII do art. 2o do Regimento Interno aprovado pelo art. 10 do mesmo Decreto, ambos os artigos alterados, sucessivamente, pelos arts. 1o e 2o do Decreto no 5.208, de 3 de abril de 2000, e pelos arts. 1o e 2o do Decreto no 5.895, de 9 de fevereiro de 2004. Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de março de 2004, 116o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 30-03-2004) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30.03.2004.
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