GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 5.921, DE 25 DE MARÇO DE 2004.

 

Dá nova redação aos dispositivos do Decreto nº 3.588, de 14 de fevereiro de 1991 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista a Lei nº 14.019, de 21 de dezembro de 2001, que fixa o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar, e o que consta do Processo nº 24305871,

D E C R E T A :

Art. 1º Os incisos I e II do art. 15 do Decreto nº 3.588, de 14 de fevereiro de 1.991, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 15 ..................................................................

I - no Quadro de Oficiais Bombeiros Militar (QOBM), o de 2º Tenente BM;

II - no Quadro de Oficiais de Saúde (QOS), o de 2º Tenente BM.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de março de 2004, 116º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ivan Soares de Gouvêa

(D.O. de 30-03-2004)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30.03.2004.