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Convoca a III Conferência Estadual de Direitos Humanos e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 24401528,
D E C R E T A:
Art. 1° Fica convocada a III Conferência Estadual de Direitos Humanos, a realizar-se no mês de maio de 2004, sob a Coordenação conjunta da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Justiça, através do Conselho Estadual de Direitos Humanos e da Gerência Executiva de Direitos Humanos, da Secretaria de Estado da Cidadania, através da Superintendência da Criança e do Adolescente e da Superintendência da Assistência Social e do Idoso, da Secretaria para Assuntos Institucionais, através da Superintendência da Mulher e Superintendência da Promoção da Igualdade Racial, da Comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa do Estado de Goiás e da Regional Centro-Oeste do Movimento Nacional de Direitos Humanos.
Parágrafo único. A Coordenação da Conferência contará com a colaboração do Ministério Público do Estado de Goiás, Polícia Militar, Polícia Civil, Defensoria Pública da União, Polícia Técnico-Científica, Corregedoria Geral de Polícia, Ouvidoria-Geral de Polícia, comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional de Goiás, Assessoria Especial de Direitos Humanos da Prefeitura de Goiânia, Programa de Direitos Humanos da Universidade Católica de Goiás, Comissão de Justiça e Paz da Arquidiocese de Goiânia, Ibrace - Instituto Brasil Central, Oxumaré - Direitos Humanos, Negritude e Homossexualidade, Comissão de Direitos Humanos do Conselho Regional de Psicologia, Pastoral Carcerária, Associação de Gays, Lésbicas e Transgêneros de Goiás - AGLT, União Estadual dos Estudantes, União Nacional dos Estudantes, Fórum Goiano de Saúde Mental, Sindicato dos Psicólogos de Goiás, Associação dos Deficientes Físicos de Goiás (Adfego), Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST), Centro de Valorização da Mulher - CEVAM, Associação dos Oficiais da PM e BM de Goiás, Associação de Policiais e Bombeiros Militares de Goiás - APBMGO, Rede Nacional de Advogados e Advogadas Populares (RENAP), Associação Ipê Rosa, Comitê Goiano Contra a Tortura, dentre outras entidades e órgãos que posteriormente se envolverem no processo.
Art. 2o A III Conferência Estadual de Direitos Humanos desenvolverá seus trabalhos com vistas à formulação da Política Estadual de Direitos Humanos para o período 2004 a 2007, na forma definida pelo seu regimento interno e será presidida pelo Secretário de Estado da Segurança Pública e Justiça ou, na ausência ou impedimento eventual deste, pelo Secretário de Estado para Assuntos Institucionais, pelo Presidente da Comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa do Estado de Goiás ou pelo(a) representante da Regional Centro-Oeste do Movimento Nacional de Direitos Humanos.
§ 1o A III Conferência Estadual de Direitos Humanos deverá ter entre os seus objetivos a avaliação das experiências de promoção e defesa de Direitos Humanos, bem como o estabelecimento de diretrizes para os próximos quatro anos, com ênfase em ações estruturantes que visem fortalecer os órgãos públicos, instituições e entidades que atuam na área e a criação de um Sistema Estadual de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos, em consonância com o Sistema Nacional de Direitos Humanos.
§ 2o Constitui também objetivo da III Conferência Estadual de Direitos Humanos a mobilização da sociedade civil e dos diversos órgãos e instituições públicas de todas as esferas de governo no Estado com atuação na defesa e promoção dos Direitos Humanos, com vistas à preparação para participação na IX Conferência Nacional de Direitos Humanos.
§ 3o A III Conferência Estadual de Direitos Humanos será organizada por um grupo de trabalho que será constituído de acordo com a participação dos representantes dos órgãos e entidades em reunião especialmente convocada para este fim e será instituído por portaria do Secretário de Estado da Segurança Pública e Justiça, tendo como uma de suas atribuições redigir e propor o regimento da III Conferência Estadual de Direitos Humanos.
§ 4o Do grupo de trabalho definido no § 3o será retirada uma Comissão Executiva que terá, dentre outras, as seguintes funções:
I - estimular a realização de Conferências Municipais de Direitos Humanos e promover plenárias regionais de sensibilização do poder público e da sociedade civil garantindo a sua participação efetiva na III Conferência Estadual de Direitos Humanos;
II - tomar as medidas administrativas necessárias à realização do evento.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de abril 2004, 116o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Ivan Soares de Gouvêa Jônathas Silva Fernando Cunha Júnior
(D.O. de 16-04-2004)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16.04.2004.
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