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Retifica o Decreto nº 5.876, de 18 de dezembro de 2003 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 22253491,
D E C R E T A :
Art. 1º O caput do art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 5.876, de 18 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º Os representantes mencionados nos incisos III e IV do art. 5º deste Regulamento e respectivos suplentes serão indicados pelo Presidente da AGEPEL ao titular da Secretaria jurisdicionante e designados pelo Chefe do Poder Executivo.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos, a 24 de dezembro de 2003.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de abril de 2004, 116o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ivan Soares de Gouvêa
(D.O. de 26-04-2004)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26.04.2004.
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