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DECRETO Nº 5.955, DE 04 DE JUNHO DE 2004.
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Introduz alterações no Decreto no 5.951, de 27 de maio de 2004. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta dos Processos nos 21839069/02, 23685921/03, 23702850/03, 23703156/03 e 23684526/03, D E C R E T A: Art. 1o Fica excluído, com fundamento no art. 3o da Lei no 14.067, de 26 de dezembro de 2001, o nome da anistiada política CLÊNIA MODES SAMPAIO do Anexo II do Decreto no 5.951, de 27 de maio de 2004. Art. 2o São transferidos os nomes dos anistiados políticos abaixo relacionados do Anexo I para o Anexo II do Decreto no 5.951, de 27 de maio de 2004, que, conseqüentemente, passa a vigorar com o acréscimo dos seguintes números de ordem:
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70 |
23685921 |
BELMIRO VIEIRA DE REZENDE |
30.000,00 |
Art. 4o, Parágrafo único, da Lei no 14.067/01 |
5.000,00 |
Mesmo da Comissão |
5.000,00 30.000,00 |
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71 |
23702850 |
JACY DE CAMPOS NETTO |
30.000,00 |
Art. 4o, Parágrafo único, da Lei no 14.067/01 |
5.000,00 |
Mesmo da Comissão |
5.000,00 30.000,00 |
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72 |
23703156 |
JAROSLAW GUTKO |
30.000,00 |
Art. 4o, Parágrafo único, da Lei no 14.067/01 |
5.000,00 |
Mesmo da Comissão |
5.000,00 30.000,00 |
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73 |
23684526 |
LUIZ GONZAGA CONTART (Post Mortem) |
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Art. 6o, I, do Decreto no 5.563/02 |
900,00 |
Art. 4o, parágrafo úni-co da Lei no 14.067/01 |
5.000,00 30.000,00 |
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(1) A requerente em destaque deve satisfazer a seguinte condição: juntada ao processo de instrumento de mandato com poderes específicos. Art. 3o Em decorrência do disposto no art. 2o, ao item 2 da alínea “a” do inciso II do art. 1o do Decreto no 5.951, de 27 de maio de 2001, é conferida a seguinte redação: “Art. 1o ....................................................................... ................................................................................... II .......................................………………………………. a) ………………………………………………………………. …………………………………………………………………. 2. no Anexo II, sob os nos de ordem 68 (sessenta e oito), 69 (sessenta e nove), 70 (setenta), 71 (setenta e um), 72 (setenta e dois) e 73 (setenta e três).” (NR) Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1o de junho de 2004. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de junho de 2004, 116o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 09-06-2004) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09.06.2004.
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