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DECRETO Nº 5.988, DE 12 DE AGOSTO DE 2004.
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Introduz alterações no Regimento Interno do Conselho Penitenciário do Estado de Goiás, aprovado pelo Decreto nº 3.786, de 7 de maio de 1992. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo n. 24965243, D E C R E T A: Art. 1o O art. 2o, "caput", e seus incisos IV e V, do Regimento Interno do Conselho Penitenciário do Estado de Goiás, aprovado pelo Decreto n. 3.786, de 7 de maio de 1992, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2o O Conselho Penitenciário do Estado de Goiás é integrado pelo Secretário da Segurança Pública e Justiça, que o presidirá, pelo Procurador-Geral de Justiça, na condição de membro nato e por mais 12 (doze) membros efetivos, nomeados pelo Governa-dor do Estado, para um mandato de 4 (quatro) anos, permitida a recondução, sendo: .................................................................................... IV - 4 (quatro) professores da área de Direito Penal ou Penitenciário ou Direito Processual Penal; V - 1 (um) assistente social, 1 (um) psiquiatra e 2 (dois) representantes da comunidade, estes últimos com formação em Direito ou Ciências Correlatas. ...................................................................................." Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de agosto 2004, 116o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 17-08-2004) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17.08.2004.
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