GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 5.995, DE 20 DE AGOSTO DE 2004.

- Revogado pelo Decreto nº 9.766, de 14-12-2020.

 

 

Introduz alterações nos dispositivos que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, 

D E C R E T A :

Art. 1o O inciso XXVII do art. 1o do Decreto no 5.355, de 31 de janeiro de 2001, acrescido pelo art. 1o do Decreto no 5.987, de 9 de agosto de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1o ....................................................................................

................................................................................................

XXVII - autorização de viagens a serem empreendidas a outras unidades da Federação, inclusive aquisição de passagens aéreas, na conformidade do art. 1o, “caput”, do Decreto no 5.961, de 8 de junho de 2004, e com a observância dos limites mensais fixados de acordo com os seus incisos I e II, podendo, excepcionalmente, em caso de comprovada necessidade, exercer essa delegação ainda que o respectivo limite mensal não comporte o custo estimado ou efetivamente despendido, desde que haja disponibilidade no saldo remanescente acumulado de que trata o inciso III, alínea “b”, do citado dispositivo.”(NR)

Art. 2o A  alínea  “b”  do  inciso III  do  art. 1o  do  Decreto  no 5.961, de 8 de junho de 2004, com a redação dada pelo art. 2o do Decreto no 5.987, de 9 de agosto de 2004, fica assim redigido:

“Art. 1o ....................................................................................

................................................................................................

III - .........................................................................................

...............................................................................................

b) poderá ser acumulado com o dos meses subseqüentes e disponibilizado, em seu somatório, com o dos demais órgãos e entidades, para efeito do disposto na parte final do inciso XXVII do art. 1o do Decreto no 5.355, de 31 de janeiro de 2001, cabendo ao Gabinete Civil da Governadoria o seu controle e acompanhamento, em conjunto com o Gabinete de Controle Interno.”(NR)

Art. 3o Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a 1o de julho de 2004.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de agosto de 2004, 116o da  República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ivan Soares de Gouvêa

(D.O. de 25-08-2004)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25.08.2004.