GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 5.996, DE 20 DE AGOSTO DE 2004.
- Revogado pelo Decreto nº 9.766, de 14-12-2020.

 

Dispõe sobre os cargos de provimento em comissão que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos do art. 1o, § 2o, da Lei no 14.749, de 22 de abril de 2004,

D E C R E T A:

Art. 1o Ficam extintos os seguintes cargos vagos de provimento em comissão, previstos no Anexo Único da Lei Delegada no 03, de 20 de outubro de 2003:

 

DENOMINAÇÃO

REFERÊNCIA

QUANTITATIVO

Assessor Especial "F"

IV

13

Assessor Especial "F"

III

03

Assessor Especial "F"

I

02

Assessor Especial "D"

III

01

 

§ 1o Em decorrência do disposto no "caput" deste artigo e da criação automática operada por força do § 2o do art. 1o da Lei no 14.749/04, os quantitativos dos cargos de Assessor Especial A, B e C, em todas as suas referências, ficam acrescidos, cada qual, de 3 (três) unidades, e serão totalizados no citado Anexo até o encerramento do fluente exercício.

§ 2o A soma dos valores remuneratórios dos cargos previstos no "caput" e no § 1o deste artigo importa em R$ 88.901,00 (oitenta e oito mil, novecentos e um reais) e 88.695,00 (oitenta e oito mil, seiscentos e noventa e cinco reais), respectivamente.

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1o de agosto de 2004.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de agosto de 2004, 116o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ivan Soares de Gouvêa

(D.O. de 31-08-2004) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31.08.2004.