§ 1o Em decorrência do disposto no "caput" deste artigo e da criação automática operada por força do § 2o do art. 1o da Lei no 14.749/04, os quantitativos dos cargos de Assessor Especial A, B e C, em todas as suas referências, ficam acrescidos, cada qual, de 3 (três) unidades, e serão totalizados no citado Anexo até o encerramento do fluente exercício.
§ 2o A soma dos valores remuneratórios dos cargos previstos no "caput" e no § 1o deste artigo importa em R$ 88.901,00 (oitenta e oito mil, novecentos e um reais) e 88.695,00 (oitenta e oito mil, seiscentos e noventa e cinco reais), respectivamente.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1o de agosto de 2004.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de agosto de 2004, 116o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Ivan Soares de Gouvêa
(D.O. de 31-08-2004) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31.08.2004.
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