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DECRETO Nº 6.040, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2004.
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Introduz alterações no Decreto nº 5.951, de 27 de maio de 2004. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta dos Processos nºs 23684607/03 e 23703350/03, D E C R E T A: Art. 1o Fica excluído, com fundamento no art. 5º, § 1º, da Lei nº 14.067, de 26 de dezembro de 2001, o nome do anistiado político CLEULER DE BARROS LOYOLA (Post Mortem) do Anexo I do Decreto nº 5.951, de 27 de maio de 2004, sob o número de ordem 8. Art. 2º É inserido, com fundamento nos arts. 1º, incisos I e II, e 4º, parágrafo único, da Lei nº 14.067/01, combinados com os arts. 2º, incisos I e II, e 5º, parágrafo único, do Decreto nº 5.563, de 08 de março de 2002, o nome do anistiado político abaixo especificado no Anexo I do Decreto nº 5.951, de 27 de maio de 2004, que, conseqüentemente, passa a vigorar com o acréscimo do seguinte número de ordem:
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de junho de 2004. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de novembro de 2004, 116o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO (D.O. de 03-12-2004) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03.12.2004.
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