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Introduz alteração no Decreto nº 5.743, de 10 de abril de 2003, que delega competência ao Secretário da Fazenda para aplicação de pena de demissão ao pessoal que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo no 25602624,
D E C R E T A:
Art. 1o O art. 1o, “caput”, do Decreto nº 5.743, de 10 de abril de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação :
“Art. 1o Fica delegada ao Secretário da Fazenda JOSÉ PAULO FÉLIX DE SOUZA LOUREIRO, competência para aplicar, em processo administrativo instaurado pela Corregedoria Fiscal, em que hajam sido assegurados o contraditório e a ampla defesa ao servidor indiciado, a pena disciplinar de demissão, prevista no art. 311, inciso V, da Lei n. 10.460, de 22 de fevereiro de 1988.” (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de dezembro de 2004, 116º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ivan Soares de Gouvêa
(D.O. de 22-12-2004)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22.12.2004.
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