GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO No 5.711, DE 9 DE JANEIRO DE 2003.

Altera o valor do jeton que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do parágrafo único do art. 21 da Lei Complementar no 26, de 28 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo no 20986254/02,

D E C R E T A:

Art. 1o - O valor do jeton atribuído às reuniões do Conselho Estadual de Educação é fixado em R$ 90,00 (noventa reais), limitando-se a 20 (vinte) o número de sessões remuneradas por mês.

Art. 2o - Este Decreto entra em vigor nesta data, produzindo efeitos a partir de 1o de janeiro de 2003.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 9 de janeiro de 2003, 115o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Walter José Rodrigues

(D.O. de 16-1-2003)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16.01.2003.