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Altera o Decreto nº 5.705, de 27 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
D E C R E T A:
Art. 1°. O inciso II do art. 1º do Decreto n. 5.705, de 27 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º. .............................................................................
..........................................................................................
II - quanto aos que se encontram prestando serviço a órgão não integrante do Poder Executivo, ressalvados os Poderes Legislativo e Judiciário:
..........................................................................................
Parágrafo único. Nos casos de cessão ou disposição abrangidos pela ressalva constante do inciso II, a duração do afastamento é estendida até 31 de janeiro de 2003, passando as datas previstas em suas alíneas “a” e “b” a ser 10 e 1º de fevereiro de 2003, respectiva-mente.”(NR)
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1º de janeiro de 2003.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de janeiro de 2003, 115º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Walter José Rodrigues
(D.O. de 16-1-2003)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16.01.2003.
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