GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 5.712, DE 13 DE JANEIRO DE 2003.
Revogado pelo Decreto nº 9.766, de 14-12-2020.

 

 

Altera o Decreto nº 5.705, de 27 de dezembro de 2002.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

D E C R E T A:

Art. 1°. O inciso II do art. 1º do Decreto n. 5.705, de 27 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º. .............................................................................

..........................................................................................

II - quanto aos que se encontram prestando serviço a órgão não integrante do Poder Executivo, ressalvados os Poderes Legislativo e Judiciário:

..........................................................................................

Parágrafo único. Nos casos de cessão ou disposição abrangidos pela ressalva constante do inciso II, a duração do afastamento é estendida até 31 de janeiro de 2003, passando as datas previstas em suas alíneas “a” e “b” a ser 10 e 1º de fevereiro de 2003, respectiva-mente.”(NR)                            

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1º de janeiro de 2003.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de janeiro  de 2003, 115º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Walter José Rodrigues

(D.O. de 16-1-2003)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16.01.2003.