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Dispõe sobre a criação de unidade administrativa básica na estrutura organizacional da Agência Goiana de Turismo e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos do art. 8º, inciso X, da Lei nº 13.550, de 11 de novembro de 1999,
D E C R E T A:
Art. 1°. Fica criada, na Agência Goiana de Turismo - AGETUR, a Diretoria de Relações Institucionais, bem como o cargo de nível de direção superior a ela correspondente.
Art. 2º. Compete à Diretoria de Relações Institucionais:
I - promover intercâmbio entre a Agência Goiana de Turismo - AGETUR e órgãos federais, estaduais e municipais, visando estabelecer parcerias, para melhor divulgar as potencialidades turísticas do Estado;
II - relacionar-se com todos os parlamentares federais, estaduais e municipais, buscando sua conscientização quanto à importância do turismo na geração de renda e emprego;
III - articular-se com as entidades de promoção turística, no âmbito municipal, estadual, nacional e internacional, bem como com as entidades privadas, na troca de conhecimentos, cooperações e parcerias;
IV - promover articulação, no contexto estadual e municipal, para assegurar a proximidade de interesses comuns, objetivando fortalecer as reivindicações junto ao Governo Federal para uma dinâmica gestão turística;
V - promover o estabelecimento de parcerias para o desenvolvimento de programas e projetos no que concerne à implantação de infra-estrutura, equipamentos e serviços turísticos no Estado;
VI - outras atividades correlatas.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor nesta data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de fevereiro 2003, 115° da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Walter José Rodrigues
(D.O de 14-2-2003) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14.02.2003.
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