GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 5.716, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2003.
Revogado pelo Decreto nº 9.766, de 14-12-2020.

 

Dispõe sobre a criação de unidade administrativa básica na estrutura organizacional da Agência Goiana de Turismo e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos do art. 8º, inciso X, da Lei nº 13.550, de 11 de novembro de 1999,

D E C R E T A:

Art. 1°. Fica criada, na Agência Goiana de Turismo - AGETUR, a Diretoria de Relações Institucionais, bem como o cargo de nível de direção superior a ela correspondente.

Art. 2º. Compete à Diretoria de Relações Institucionais:

I - promover intercâmbio entre a Agência Goiana de Turismo - AGETUR e órgãos federais, estaduais e municipais, visando estabelecer parcerias, para melhor divulgar as potencialidades turísticas do Estado;

II - relacionar-se com todos os parlamentares federais, estaduais e municipais, buscando sua conscientização quanto à importância do turismo na geração de renda e emprego;

III - articular-se com as entidades de promoção turística, no  âmbito municipal, estadual, nacional e internacional, bem como com as entidades privadas, na troca de conhecimentos, cooperações e parcerias;

IV - promover articulação, no contexto estadual e municipal, para assegurar a proximidade de interesses comuns, objetivando fortalecer as reivindicações junto ao Governo Federal para uma dinâmica gestão turística;

V - promover o estabelecimento de parcerias para o desenvolvimento de programas e projetos no que concerne à implantação de infra-estrutura, equipamentos e serviços turísticos no Estado;

VI - outras atividades correlatas.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de fevereiro 2003, 115° da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Walter José Rodrigues


(D.O de 14-2-2003) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14.02.2003.