|
|
|
|
DECRETO No 5.728, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2003.
|
Concede prazo para a conclusão dos trabalhos de instalação, pela Diretoria Provisória, do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Meia Ponte. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 22316515, DECRETA: Art. 1º Ficam concedidos à Diretoria Provisória do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Meia Ponte mais noventa dias de prazo para a conclusão dos trabalhos de coordenação, organização e instalação do Comitê de que trata o art. 8º do Decreto nº 5.580, de 09 de abril de 2002. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do término da prorrogação a que se refere o art. 1º do Decreto nº 5.664, de 11 de outubro de 2002. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de fevereiro de 2003, 115o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 10-03-2003) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10.03.2003.
|