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Altera a redação da alínea “b” do inciso III do art. 1º do Decreto n. 5.705, de 27 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
D E C R E T A:
Art. 1°. A alínea “b” do inciso III do art. 1º do Decreto n. 5.705, de 27 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. .............................................................................
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III - ....................................................................................
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b) deverão retornar aos seus órgãos de origem a partir de 2 de janeiro de 2003, se ocupantes de cargos em comissão ou contratados por prazo determinado, ficando vedada, a partir da referida data, a disposição desse pessoal, para prestar serviço na administração direta e indireta do Poder Executivo, salvo quando requisitado a pedido da Agência Goiana de Administração e Negócios Públicos (Vapt-Vupt), do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - DETRAN-GO ou da Agência Goiana de Desenvolvi-mento Rural e Fundiário, com ônus para o órgão de origem.”(NR)
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2003.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 31 de março 2003, 115° da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ivan Soares de Gouvêa(em Exercício)
Jônathas Silva
(D.O. de 03-04-2003)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03.04.2003.
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