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Suspende a prática dos atos que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista a Resolução n. 1.122, de 7 de maio de 2003, da Assembléia Legislativa do Estado de Goiás,
D E C R E T A:
Art. 1º. No período de 26 a 31 de maio de 2003, fica suspensa a prática dos seguintes atos:
I - nomeação para cargos de provimento em comissão, ressalvados os pertinentes à administração superior do Poder Executivo e os integrantes da sua estrutura básica;
II - concessão, transferência ou aumento de gratificação de representação especial, a qualquer título.
Parágrafo único. Durante o período de que trata o “caput” deste artigo, os processos versando sobre os atos objeto da suspensão ali prevista permanecerão sobrestados no Gabinete Civil da Governadoria, para onde deverão ser remetidos os que estiverem em tramitação em outros setores da Administração.
Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de maio de 2003, 115º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Walter José Rodrigues
José Carlos Siqueira
Giuseppe Vecci
(D.O. de 26-05-2003) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26.05.2003.
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